
Como abrir uma Organização da Sociedade Civil (OSC)- Parte I
Desde sempre, a sociedade busca meios de ajudar aqueles que necessitam. Nos anos 80, houve um aumento significativo no número de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no Brasil, muitas ainda com aspectos de caridade e assistencialismo, no entanto, centenas com base na garantia de direitos.
Porém, existem outras organizações e projetos que não possuem registro, pois muitas delas iniciam suas ações com a boa vontade e a ideia de uma pessoa ou grupo e, em determinado momento, percebe-se a necessidade de ampliar sua atuação.
Nos últimos anos, a Consultoria Mandala Impacto Social tem ajudado diversos projetos a se constituírem legalmente, o que também é importante para garantir o direito e a segurança do público-alvo. Outras organizações que nos procuraram já possuíam o Estatuto Social e até mesmo CNPJ e necessitavam se registrar nos conselhos do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Assistência Social, entre outros.
Dessa maneira, o texto de hoje é para auxiliar na compreensão daqueles que querem criar uma OSC ou regularizar seus projetos e será dividido em três partes, que serão publicadas nas próximas semanas.
Organização da Sociedade Civil
Primeiramente, é preciso entender que as Organizações da Sociedade Civil não têm fins lucrativos, ou seja, não é permitido obter lucros entre seus membros. Portanto, saiba que, ao abrir uma OSC, você não ficará rico e que os desafios e a escassez de recursos serão muito grandes.
Além disso, é preciso saber que, na maioria dos casos, a OSC só poderá fazer parceria com instituições e órgãos públicos depois de pelo menos um ano de sua formalização. Dependendo do caso, pode ser necessário esperar três anos.
Muitas pessoas dizem que querem abrir uma ONG (Organização Não-Governamental), uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), uma OS (Organização Social) ou até mesmo um Instituto. De maneira geral, essas nomenclaturas, no âmbito jurídico, significam a mesma coisa: “uma entidade privada sem fins lucrativos, cuja natureza jurídica pode ser uma associação ou uma fundação”.
Portanto, é preciso identificar as características comuns dessas organizações da Sociedade Civil, cujo processo de criação é muito similar. As OSC são associações civis da sociedade, de direito privado (interesses particulares), sem fins lucrativos (não objetivam o lucro) e de interesse público (devem atender a todos).
Dito isso, os desafios e valores para abrir uma OSC são muito parecidos com os de se constituir uma empresa privada. Porém, antes de possuir um CNPJ, é preciso que a organização realize uma Assembleia Geral, com o intuito de aprovar a criação da OSC e eleger sua diretoria. A diretoria deve ser composta por um número mínimo de sete pessoas, cujas funções serão abordadas nas próximas semanas. Esse grupo geralmente é formado por pessoas com afinidade de interesses e que precisam ter muito claro qual a importância, necessidade e objetivo da OSC. Portanto, é necessário se capacitar e entender sobre a legislação do Terceiro Setor, em qual área ela vai atuar (educação, cultura, assistência social, meio ambiente etc.), quais finalidades ou objetos sociais podem ser trabalhados pela entidade (a Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, estabelece as áreas ou objetivos sociais) e qual será a área prioritária. Por fim, é essencial adotar um planejamento estratégico para que as ações de abertura e posterior execução sejam eficazes, efetivas e eficientes.
Finalidades ou objetivos sociais
A OSC pode ter diferentes objetivos. Contudo, na Assembleia Geral e até mesmo antes dela, é preciso ter clareza de qual(is) será(ão) a(s) finalidade(s) ou objetivo(s) social(is) da instituição. De acordo com a legislação, elas podem ser:
I – Promoção da assistência social;
II – Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – Promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV – Promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V – Promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI – Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – Promoção do voluntariado;
VIII – Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X – Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII – Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo;
XIII – Estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.
O próximo passo é definir o público-alvo, ou seja, quem será atendido pela OSC, e refletir sobre a missão, visão e valores da instituição, além de escolher um nome adequado.
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