Como Abrir uma Organização da Sociedade Civil (OSC)- Parte II

Como Abrir uma Organização da Sociedade Civil (OSC)- Parte II

Dando continuidade ao nosso tema: como abrir uma entidade, depois de definido algumas ações, é preciso elaborar uma proposta de Estatuto Social, tendo claro as diretrizes da Lei 13.019/2014, que trata do Marco Regulatório do Terceiro Setor.

Existem diferentes modelos de Estatuto na internet, mas é sempre bom contar com alguém experiente para auxiliar nesse processo, também é importante saber que será necessário que um advogado assine o Estatuto.

É preciso constar no Estatuto, o nome da entidade, endereço da sede, o foro o qual responde, quais são as suas finalidades (vimos no artigo anterior), seus objetivos, qual o período de mandato da diretoria e do conselho fiscal, como serão feitas as assembleias ordinárias, extraordinárias, eleitorais. Quais as funções de cada membro da diretoria e do Conselho Fiscal, como serão feitas mudanças no Estatuto.

Para se aprovar o Estatuto, escolher a diretoria e fundar efetivamente a organização é preciso convocar uma “Assembleia de Fundação” ou “Assembleia Geral”, portanto, converse com pessoas próximas e que tenha afinidade com o tema a ser abordado, para que a organização funcione é preciso pelo menos oito pessoas, portanto, faça o convite para pessoas que estarão presente na assembleia.

No dia da Assembleia de Fundação é interessante explicar um pouco sobre a OSC, qual o cenário da mesma, assim como deixar claro a finalidade da mesma. Ainda é preciso uma lista de presença, um presidente e um secretário, este irá redigir a ata de fundação da organização. Ainda é preciso aprovar o Estatuto e eleger a primeira diretoria e o conselho fiscal (titulares e suplentes). Esta é a ordem ideal de pauta para Assembleia de Fundação.

Uma sugestão de diretoria é: Presidente (podendo haver um vice presidente), secretária (podendo haver um tesoureiro e respectivos suplentes), se julgarem necessários. E no mínimo de três conselheiros fiscais (e respectivos suplentes).

Depois da eleição e posse da diretoria é preciso legalizar a OSC, para isso é importante ter um contador e um advogado de sua confiança e que entendem do tema para auxiliar nesse processo mais burocrático, e um tanto moroso.

Primeiro é preciso registrar o Estatuto e fundar, juridicamente, a Organização, para depois solicitar o CNPJ.

Documentos necessários

É importante pesquisar quais documentos são necessários para registrar a organização no cartório da sua cidade, inclusive verificar os valores a serem pagos em todo o processo, contudo, normalmente são necessários:

  • 3 cópias do Estatuto Social, em papel timbrado,
  • 3 cópias da Ata de Fundação, assinadas pelo presidente e demais diretores com firma reconhecida, Original do Livro de atas, pagamento de taxas (quando houver necessidade e os valores variam),
  • 3 cópias da Relação Qualificada da Diretoria (nome, cargo, estado civil, nascimento, endereço, profissão, identidade e CPF);
  • 3 cópias da relação de sócios fundadores (aqueles que pensaram a OSC.

Registrar nos Conselhos de Direitos

Depois de protocolar o Estatuto e obter o CNPJ, é importante registrá-la no órgão responsável pelo público-alvo e também da finalidade, como o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho do Idoso, Conselho da Assistência Social, Conselho da Saúde, Conselho de Cultura, Secretaria de Promoção Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Cultura e tantos outros órgãos possíveis, alguns necessitam de mais documentos e ações, mas é preciso verificar com cada um, conforme especificidade da entidade. É importante lembrar que muitos órgãos solicitam que a entidade tenha mais de 1 ou 2 anos de trabalho, o que torna os primeiros meses da OSC os mais difíceis financeiramente, mas que podem ser supridos com ações voluntárias, campanhas e e doações.

A Consultoria Mandala Impacto Social também pode te ajudar nesse processo, fale conosco: contato@consultoriamandala.com.br ou (19) 99947-0603.