Como abrir uma Organização da Sociedade Civil (OSC)- Parte I

Como abrir uma Organização da Sociedade Civil (OSC)- Parte I

Desde sempre a sociedade busca meios de ajudar aqueles que necessitam. Nos anos 80, houve um aumento significativo no número de Organizações da Sociedade Civil (OSC) no Brasil, muitas ainda com aspectos de caridade e assistencialismo, no entanto, centenas com base na garantia de direitos.

Porém existem outras organizações e projetos não possuem registro, pois muitas delas iniciam suas ações com a boa vontade e a ideia de uma pessoa ou grupo e em determinado momento percebe-se a necessidade de ampliar sua atuação.

Nos últimos anos a Consultoria Mandala Impacto Social tem ajudado diversos projetos a se constituírem legalmente, o que também é importante para garantir o direito e a segurança do público-alvo. Outras organizações, que nos procuraram, já possuíam o Estatuto Social e até mesmo CNPJ, e necessitavam se registrar nos conselhos do Idoso, da Criança e do Adolescente, da Assistência Social, entre outros.

Dessa maneira, o texto de hoje é para auxiliar na compreensão daqueles que querem criar uma OSC ou regularizar os seus projetos e será dividido em 3 (três) partes, que serão publicados nas próximas semanas.

Organização da Sociedade Civil

Primeiramente é preciso entender que as Organizações da Sociedade Civil não tem fins lucrativos, ou seja, não é permitido obter lucros entre seus membros, portanto, saiba que ao abrir uma OSC você não ficará rico, e que os desafios e escassez de recursos serão muito grandes.

Ainda, é preciso saber que na maioria do casos a OSC só poderá fazer parceria com instituições e órgãos públicos depois de pelo menos um ano que se formalizou, dependendo do caso, pode-se ter que esperar três anos.

Em segundo lugar muitas pessoas querem dizem que querem abrir uma ONG (Organização Não- Governamental), uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), uma OS (Organização Social), ou até mesmo um Instituto, de maneira geral essas nomenclaturas, no âmbito juridico, signficam a mesma coisa: “uma entidade privada sem fins lucrativos, cuja natureza jurídica seria uma associação ou uma fundação”.

Portanto, é preciso identificar as características comuns desses organizações da Sociedade Civil, cujo processo de criação é muito similar, dessa maneira, as OSC são associações civis da sociedade, de direito privado (interesses particulares), sem fins lucrativos (não objetiva o lucro) e de interesse público (deve atender a todos).

Dito isso, os desafios e valores para abrir uma OSC é muito parecido para se constituir uma empresa privada. Porém, antes de possuir um CNPJ, é preciso que a organização realize uma Assembleia Geral, com o intuito de aprovar a criação da OSC e eleger a diretoria da mesma, que deve ser composta de um número mínimo de 7 pessoas, cuja as funções falaremos nas próximas semanas. Esse grupo, geralmente são pessoas com afinidade de interesses e que precisam ter muito claro qual a importância, necessidade e objetivo da OSC, portanto, é necessário se capacitar e entender sobre a legislação do Terceiro Setor, em qual área ela vai atuar (educação, cultura, assistência social, meio ambiente etc), quais finalidades, ou objetos sociais, podem ser trabalhados pela entidade (a Lei nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 junho de 1999 estabelece as áreas ou objetivos sociais), e qual será a área prioritária, e por fim, adotar um planejamento estratégico para que as ações de abertura, e depois de execução, sejam eficazes, efetivas e eficientes.

Finalidades ou objetivos sociais

A OSC pode atuar ter diferentes objetivos, contudo, na Assembleia Geral, e até mesmo antes dela, é preciso ter clareza de qual (is) será (ão) a (s) finalidade (s) ou objetivo (s) social (is) da instituição. De acordo com a legislação elas podem ser:

I – promoção da assistência social;
II – promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
IV – promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;
V – promoção da segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – promoção do voluntariado;
VIII – promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
IX – experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;
X – promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;
XI – promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII – estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
XIII – estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.

O próximo passo é definir do público-alvo, ou seja, quem serão atendidos pela OSC e refletir e elaborar a missão, visão e valores da Instituição, assim como também pensar o nome dela.

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Autor: Felix Fernando Siriani